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LINK PARA INSCRIÇÃO:
https://forms.gle/tgfAo1AQfDGsXTA57

 
INTRODUÇÃO

Após o sucesso da 1ª edição, o VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL retorna para promover mais uma imersão no universo vibrante da música e da imagem, discutindo tendências e gerando conexões entre profissionais da economia criativa.

A indústria de produção de videoclipes desempenha um papel vital no setor audiovisual, permitindo que profissionais explorem técnicas criativas e inovem visualmente. Os videoclipes servem como uma plataforma de expressão artística, estimulando a criatividade de diretores, diretores de fotografia, designers de produção, diretores de arte, editores e outros profissionais. Além disso, oferecem um trampolim para profissionais emergentes, ajudando novos talentos a serem descobertos por produtoras e estúdios. Neste contexto, atividades formativas e técnicas são essenciais para o desenvolvimento do setor, proporcionando habilidades em direção, cinematografia, edição e produção, além de oportunidades de networking e colaboração. 

Nesta edição, o FESTIVAL terá duas categorias, sendo uma delas a de PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES, em que artistas musicais independentes farão a inscrição de músicas que poderão ser contempladas com a produção completa de um videoclipe.

Além disso, haverá ainda atividades educativas para a  formação/qualificação através de 04 (quatro) masterclasses e 1 (uma) oficina prática sobre a produção de videoclipes. Os palestrantes/professores serão definidos pela coordenação da MARIA BONITA FILMES.

1. DO FESTIVAL 

1.1. O VIDEOCLIPE-SE - 2ª EDIÇÃO é uma realização de MARIA BONITA FILMES e, em sua categoria de “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, visa promover a produção de videoclipes, fomentar a produção audiovisual e divulgar artistas independentes.

1.2. A  coordenação da MARIA BONITA FILMES nomeará uma Comissão Curadora, que será composta por 03 (três) profissionais ligados à área audiovisual, musical, artística e cultural em geral, cuja nominata estará disponível no site do FESTIVAL. A seleção dos membros da Comissão se pautará por critérios de idoneidade, aptidão e experiência artística ou técnica em produção audiovisual e/ou musical.

2. OBJETIVO

O VIDEOCLIPE-SE - 2ª EDIÇÃO, em sua categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, tem por objetivo fomentar a indústria de produção de videoclipes em Belo Horizonte. O FESTIVAL valoriza e promove a produção de videoclipes, contribuindo para o crescimento dessa indústria na cidade e beneficiando músicos e trabalhadores do audiovisual. 

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições para o VIDEOCLIPE-SE - 2ª EDIÇÃO, na categoria de “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, poderão ser realizadas, gratuitamente, a partir de 19/08/2024 (às 10h) a 23/09/2024 (às 17h), através do formulário online disponível no site oficial do FESTIVAL: (videoclipesefestival.com.br). Não será aceita nenhuma inscrição fora do prazo divulgado.

3.2.  A categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES” selecionará artistas e/ou bandas que tenham lançado oficialmente, no máximo 03 (três) outros videoclipes no último ano, (contabilizando-se tanto lançamentos realizados individualmente ou enquanto integrantes de uma banda) e que sejam domiciliados em Belo Horizonte, para a produção completa de um videoclipe (roteiro, pré-produção, filmagem, pós-produção e lançamento) de uma canção original.

3.3. Poderá se inscrever no FESTIVAL, na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, qualquer pessoa física maior de 18 anos, titular dos direitos autorais da música para qual se pretende produzir o videoclipe ou representante de grupo de artistas/banda que não esteja constituído sob a forma de pessoa jurídica, domiciliada em Belo Horizonte, bem como pessoa jurídica, incluindo MEI, domiciliada em Belo Horizonte.

3.4. A organização do FESTIVAL se reserva ao direito de recusar inscrições com música não autoral, ficha de inscrição incompleta e/ou arquivos de videoclipes que não estejam de acordo com o regulamento. É passível de desclassificação sumária a inscrição que:

I - contenha conteúdos com imagens ou sons vulgares, difamatórios, preconceituosos, pornográficos ou que desrespeitem o Código Penal Brasileiro e a legislação vigente;
II - viole a privacidade de terceiros ou apresente quaisquer formas de preconceito e intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual.
III - utilize, copie ou arquive os conteúdos de outros usuários sem autorização de seus titulares;
IV - utilize, copie ou modifique os conteúdos de outros usuários para a criação de novos conteúdos sem a devida autorização e creditação;
V - use material com conteúdo obsceno, que encoraje condutas que possam ser consideradas criminalmente ofensivas, que desrespeite os direitos de terceiros, ou com identificação de plágio;
VI - que caracterize promoção institucional e/ou empresarial, que contenha promoção de marcas e produtos ou de caráter religioso.
VII -  cujo(a) proponente seja funcionário, prestador de serviço, fornecedor ou possua qualquer vínculo societário com a produtora (coordenadora do evento);
VIII - cujo(a) proponente seja detentor de mandato eletivo municipal ou ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;
IX - cujo(a) proponente seja membro do Conselho Municipal de Política Cultural, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal da Fundação Municipal de Cultura, ou exerça, mesmo que transitoriamente, função pública (com ou sem remuneração) vinculada à Secretaria Municipal de Cultura ou às suas entidades vinculadas;
X - cujo(a) proponente seja membro da Câmara de Fomento à Cultura Municipal.

3.5. Cada proponente poderá realizar até duas inscrições na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”. Não obstante, no máximo uma inscrição poderá ser selecionada.

3.6. Para inscrição na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, o(a) proponente deverá informar o endereço eletrônico em que a música está hospedada, mediante submissão de arquivo de áudio de até cinco minutos de duração.

3.7. No ato da inscrição na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES” o(a) proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição online, bem como submeter a documentação completa listada a seguir:

I - Caso o(a) proponente seja pessoa física:

cópia simples do documento de identidade (RG, Passaporte, CNH, etc); 
cópia simples do CPF (caso o documento de identidade apresentado já possua CPF, fica dispensada a apresentação);
cópia simples de comprovante de residência em Belo Horizonte, emitido em 2024 em nome do(a) proponente;
procuração, caso esteja representando um grupo de artistas/banda.

Parágrafo único: caso o(a) proponente seja pessoa física, resida com terceiros e não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá apresentar, além  dos  seus  documentos:  cópia  do  comprovante  de  residência em Belo Horizonte,  cópia  do  documento de identidade  e cópia do CPF,  todos em nome do terceiro com  quem  reside,  além  de  declaração  do  co‐residente,  atestando  o  compartilhamento  de  moradia.

II - Caso o(a) proponente seja pessoa jurídica:

cópia do cartão CNPJ; 
ato constitutivo (contrato social ou estatuto, além da última alteração e atas de eleição e posse da última diretoria, se aplicável);
cópia da Carteira de Identidade do representante legal; 
cópia simples do CPF do representante legal (caso a Carteira de Identidade apresentada já possua o CPF, fica dispensada a apresentação); 
cópia  do  comprovante  do  endereço em Belo Horizonte da  sede  da  pessoa  jurídica  emitido  em  2024 em  nome  do(a) proponente, sendo aceitos documentos bancários, comerciais e públicos.

4. DA SELEÇÃO DA PROPOSTA

4.1. A seleção da proposta de “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES” será realizada, no período de 24/09/2024 a 30/09/2024, pela Comissão Curadora nomeada pela MARIA BONITA FILMES e pela coordenação da MARIA BONITA FILMES.

4.2. Será selecionada 1 (uma) proposta na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”. 

4.2.1. As filmagens da proposta selecionada na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES” ocorrerão em no máximo duas diárias em Belo Horizonte e região metropolitana, conforme será definido pela Coordenação da MARIA BONITA FILMES.

4.3. As propostas serão avaliadas conforme os seguintes critérios: (i) qualidade musical; (ii) histórico do artista; (iii) exequibilidade da proposta; (iv) originalidade.

Parágrafo Único: Para cada um destes critérios será atribuída uma nota entre 0 e 2,5 pontos. 

4.4. Em caso de empate, será feito sorteio para definição do vencedor.

4.5. A decisão relativa à seleção da proposta pela Comissão Curadora e pela Coordenação da MARIA BONITA FILMES é soberana, não cabendo recurso.

4.6. A divulgação da proposta selecionada na categoria  “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES” será realizada no site (videoclipesefestival.com.br) e instagram (@videoclipesefestival) do FESTIVAL até a data de 04/10/2024. 

5. DO FESTIVAL

5.1. O VIDEOCLIPE-SE - 2ª EDIÇÃO promoverá uma série de atividades educativas para a formação/qualificação na área de produção de videoclipes, mediante oferecimento de uma oficina presencial e quatro masterclasses, em datas a serem divulgadas nos canais oficiais do projeto.

6. CONTRAPARTIDAS

6.1. Em caso de seleção para a categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, o(a) proponente se compromete, desde já,  a: 

I - participar das atividades propostas pelo VIDEOCLIPE-SE - 2ª EDIÇÃO, como gravações de vídeos de making of, chamadas para redes sociais do FESTIVAL e comparecer a entrevistas e eventos de lançamento;

II - autorizar o uso da imagem do(a) proponente e/ou seu representante legal para fins de divulgação de resultados da iniciativa e de novas edições do VIDEOCLIPE-SE;

6.1.1. O(a) proponente contemplado(a) na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES” declara-se ciente dos esforços que envolvem tal produção, obrigando-se atender às exigências básicas de produção, como participação em reuniões e ensaios. Em caso de descumprimento dessas obrigações, a seleção da proposta do(a) proponente poderá ser cancelada, sendo contemplado um novo proponente em seu lugar.

6.2. Em caso de seleção para a categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, o(a) proponente declara estar ciente de que 50% (cinquenta por cento) dos direitos patrimoniais incidentes sobre o videoclipe produzido serão de titularidade da MARIA BONITA FILMES, envolvendo quaisquer futuros licenciamentos, rendimentos, recebimentos, monetizações e premiações em dinheiro.

6.2.1. Em caso de seleção para a categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, o(a) proponente declara estar ciente de que o videoclipe produzido será livremente utilizado pela MARIA BONITA FILMES para exibição no Cine Humberto Mauro, situado na cidade de Belo Horizonte, e em escolas estaduais selecionadas pela PRODUTORA, bem como apresentá-lo no portfólio e na divulgação das atividades da empresa, inclusive para chamadas de novas edições do VIDEOCLIPE-SE.

6.3. Ao se inscreverem na categoria "PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES", os proponentes cujas propostas não forem selecionadas poderão ser contatados pela organização do FESTIVAL para o licenciamento não oneroso da música proposta, exclusivamente para utilização em atividades formativas durante o FESTIVAL.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1. As datas e prazos estão sujeitas a alterações, as quais dar-se-ão através de aditivo a este REGULAMENTO e serão comunicadas pelo site e redes sociais do FESTIVAL.

7.2. A inscrição neste processo seletivo pressupõe a prévia e integral aceitação pelo(a) proponente das regras deste regulamento, incluindo o conteúdo dos anexos.

7.3. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do(a) proponente, ao inscrever a proposta, a observância da regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e de imagem e som envolvidos na obra inscrita, cabendo exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar a obra musical e/ou videoclipe contendo nome, imagem, obras e interpretações de terceiros, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o ônus respectivo, se for o caso.

7.4. Qualquer omissão quanto à aplicação do regulamento será dirimida pela coordenação da MARIA BONITA FILMES. Quaisquer dúvidas devem ser sanadas através do e-mail: videoclipesefestival@gmail.com.

7.5. A inscrição no VIDEOCLIPE-SE - 2ª EDIÇÃO é gratuita, tendo como contrapartida a observância ao disposto no item 6.

8. CRONOGRAMA

O VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL seguirá com o seguinte CRONOGRAMA:

ATIVIDADE CRONOGRAMA
Inscrições 19/08/2024 a 23/09/2024
Curadoria e Seleção:
PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES
24/09/2024 a 30/09/2024
Divulgação dos contemplados:
PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES
04/10/2024
Produção do videoclipe contemplado 05/10/2024 a 06/12/2024
Evento de premiação e encerramento do festival 11/12/2024 (data sujeita a alteração). Solicitamos que acompanhe as atualizações por meio dos canais oficiais.

9. TERMO DE ACEITE

9.1 O envio do formulário de inscrição online implica na aceitação completa deste regulamento e seus anexos.

9.1.1. Após a divulgação dos resultados, o(a) proponente selecionado(a) deverá firmar o termo de compromisso conforme modelo constante no Anexo I deste Regulamento.
 

Anexo I - Produção de Videoclipes
Anexo II - Produção de Videoclipes