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LINK PARA INSCRIÇÃO:
https://forms.gle/tgfAo1AQfDGsXTA57

 
INTRODUÇÃO

O VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL é uma celebração da diversidade musical e da excelência visual e técnica. Busca-se reconhecer não apenas os videoclipes de gêneros populares, mas também valorizar expressões musicais menos conhecidas e artistas independentes, refletindo a música como uma linguagem universal. 

Incentiva-se a originalidade e a inovação, valorizando videoclipes que desafiam convenções e exploram novas abordagens. O festival também reconhece o poder do videoclipe como uma forma de expressão artística que aborda questões sociais e culturais importantes, promovendo a diversidade e a representação de diferentes culturas, gêneros e origens étnicas. Ademais, além de reconhecer artistas estabelecidos, o festival promove novos talentos e artistas emergentes, oferecendo uma plataforma para que sejam descobertos e celebrados.

A ideia para esta edição especial, que é o “VIDEOCLIPE-SE: NAS ESTRADAS DE MINAS”, surgiu do sucesso da primeira edição do VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL, que, em formato totalmente online, recebeu mais de 180 inscrições de todo o Brasil, contou com mais de 400 espectadores em suas masterclasses e lives, além de mais de 5 mil votos no site para a escolha do “Melhor Videoclipe pelo Júri Popular”.

O FESTIVAL terá duas categorias, sendo uma delas a de PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES, em que artistas musicais independentes farão a inscrição de músicas que poderão ser contempladas com a produção completa de um videoclipe.

Além disso, haverá ainda atividades educativas para a  formação/qualificação acerca de temas como direção, cinematografia, edição e produção, entre outros temas, através de três palestras presenciais sobre a indústria audiovisual. Os palestrantes serão definidos posteriormente pela coordenação da LIMONADA AUDIOVISUAL. 

1. DO FESTIVAL 

1.1. O VIDEOCLIPE-SE: NAS ESTRADAS DE MINAS, na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, é uma realização da LIMONADA AUDIOVISUAL, que visa a produção de videoclipes, fomentar a produção audiovisual e a divulgação artistas independentes de Minas Gerais.

1.2. A  coordenação da LIMONADA AUDIOVISUAL nomeará uma Comissão Curadora, que será composta por 03 (três) profissionais ligados à área audiovisual, musical, artística e cultural em geral, cuja nominata estará disponível no site do FESTIVAL. A seleção dos membros da Comissão se pautará por critérios de idoneidade, aptidão e experiência artística ou técnica em produção audiovisual e/ou musical.

2. OBJETIVO

O VIDEOCLIPE-SE: NAS ESTRADAS DE MINAS, na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, tem por objetivo de fomentar a criação e produção de videoclipes de artistas domiciliados em Minas Gerais. O foco do VIDEOCLIPE-SE: NAS ESTRADAS DE MINAS está em produzir clipes que exploram técnicas cinematográficas: roteiro, direção de arte, fotografia, ou seja, que vão além de imagens de músicos apresentando-se em shows ou tocando em estúdio.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições para o VIDEOCLIPE-SE: NAS ESTRADAS DE MINAS, na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, poderão ser realizadas, gratuitamente, a partir de 19/08/2024 (às 10h) a 23/09/2024 (às 17h), através do formulário online disponível no site oficial do FESTIVAL: (videoclipesefestival.com.br). Não será aceita nenhuma inscrição fora do prazo divulgado.

3.2. O FESTIVAL, na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, seleciona artistas e/ou bandas que tenham lançado oficialmente, no máximo 03 (três) outros videoclipes no último ano, (contabilizando-se tanto lançamentos realizados individualmente ou enquanto integrantes de uma banda) e que sejam domiciliados em Minas Gerais, para a produção completa de um videoclipe (roteiro, pré-produção, filmagem, pós-produção e lançamento) de uma canção original.

3.3. Poderão inscrever no FESTIVAL, na categoria  “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, os seguintes proponentes: PESSOA FÍSICA maior de 18 anos, titular dos direitos autorais da música para qual se pretende produzir o videoclipe ou representante de grupo de artistas/banda que não esteja constituído sob a forma de pessoa jurídica, domiciliada em Minas Gerais, ou PESSOA JURÍDICA, incluindo MEI, domiciliada em Minas Gerais.

3.4. A organização do FESTIVAL se reserva ao direito de recusar inscrições com música não autoral, ficha de inscrição incompleta e/ou arquivos de videoclipes que não estejam de acordo com o regulamento. É passível de desclassificação sumária a inscrição que:

I - contenha conteúdos com imagens ou sons vulgares, difamatórios, preconceituosos, pornográficos ou que desrespeitem o Código Penal Brasileiro e a legislação vigente;
II - viole a privacidade de terceiros ou apresente quaisquer formas de preconceito e intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual.
III - utilize, copie ou arquive os conteúdos de outros usuários sem autorização de seus titulares;
IV - utilize, copie ou modifique os conteúdos de outros usuários para a criação de novos conteúdos sem a devida autorização e creditação;
V - use material com conteúdo obsceno, que encoraje condutas que possam ser consideradas criminalmente ofensivas, que desrespeite os direitos de terceiros, ou com identificação de plágio;
VI - que caracterize promoção institucional e/ou empresarial, que contenha promoção de marcas e produtos ou de caráter religioso.
VII -  cujo(a) proponente seja funcionário, prestador de serviço, fornecedor ou possua qualquer vínculo societário com a produtora (coordenadora do evento);
VIII - cujo(a) proponente seja detentor(a) de mandato eletivo estadual ou ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;
IX - cujo(a) proponente seja servidor(a) público estadual, terceirizado(a) ou qualquer outro funcionário(a) da Secretaria da Cultura e Turismo do estado de Minas Gerais ou que mantenha vínculo empregatício permanente em algum dos equipamentos culturais ou instituições vinculadas à Secult.

3.5. Cada proponente poderá realizar até duas inscrições na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”. Não obstante, no máximo uma inscrição poderá ser selecionada.

3.6. Para inscrição na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, o(a) proponente deverá informar o endereço eletrônico em que a música está hospedada, mediante submissão de arquivo de áudio de até cinco minutos de duração.

3.7. No ato da inscrição na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES” o(a) proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição online, bem como submeter a documentação completa listada a seguir:

I - Caso o(a) proponente seja pessoa física:

cópia simples do documento de identidade (RG, Passaporte, CNH, etc); 
cópia simples do CPF (caso o documento de identidade apresentado já possua CPF, fica dispensada a apresentação);
cópia simples de comprovante de residência em Minas Gerais, emitido em 2024 em nome do(a) proponente;
Procuração, caso esteja representando um grupo de artistas/banda.

Parágrafo único: caso o(a) proponente seja pessoa física, resida com terceiros e não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá apresentar, além  dos  seus  documentos:  cópia  do  comprovante  de  residência em Minas Gerais,  cópia  do  documento de identidade  e cópia do CPF,  todos em nome do terceiro com  quem  reside,  além  de  declaração  do  co‐residente,  atestando  o  compartilhamento  de  moradia.

II - Caso o(a) proponente seja pessoa jurídica:

cópia do cartão CNPJ; 
ato constitutivo (contrato social ou estatuto, além da última alteração e atas de eleição e posse da última diretoria, se aplicável);
cópia da Carteira de Identidade do representante legal; 
cópia simples do CPF do representante legal (caso a Carteira de Identidade apresentada já possua o CPF, fica dispensada a apresentação); 
cópia  do  comprovante  do  endereço  em Minas Gerais da  sede  da  pessoa  jurídica em Minas Gerais  emitido  em  2024  em  nome  do(a) proponente, sendo aceitos documentos bancários, comerciais e públicos.

4. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. A seleção das propostas de “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES” será realizada, no período de 24/09/2024 a 30/09/2024, pela Comissão Curadora nomeada pela LIMONADA AUDIOVISUAL e pela coordenação da LIMONADA AUDIOVISUAL.

4.2. Serão selecionadas 2 (duas) propostas na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”. 

4.2.1. As filmagens das propostas selecionadas na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES” ocorrerão em no máximo duas diárias em quaisquer municípios do estado de Minas Gerais a serem definidos pela Coordenação da LIMONADA AUDIOVISUAL.

4.3. As propostas serão avaliadas conforme os seguintes critérios: “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”: (i) qualidade musical; (ii) histórico do artista; (iii) exequibilidade da proposta; (iv) originalidade e (v) interioridade do município de residência/sede do(a) proponente.

Parágrafo Primeiro: Para cada um destes critérios será atribuída uma nota entre 0 e 2,0 pontos. 

Parágrafo Segundo: Caso o município de residência/sede do(a) proponente não esteja localizado na região metropolitana de Belo Horizonte, o(a) proponente receberá o total de 2,0 pontos no critério “interioridade do município de residência/sede do(a) proponente”. Caso o município de residência/sede do(a) proponente esteja localizado na região metropolitana de Belo Horizonte, o(a) proponente receberá o total de 0 pontos no critério “interioridade do município de residência/sede do(a) proponente”.

Parágrafo Terceiro: Para fins deste Regulamento, integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte os Municípios de Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.

4.4. Em caso de empate, será feito sorteio para definição do vencedor.

4.5. A decisão relativa à seleção das propostas pela Comissão Curadora e pela Coordenação da LIMONADA AUDIOVISUAL é soberana, não cabendo recurso.

4.6. A divulgação das propostas selecionadas na categoria  “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES” será realizada no site (videoclipesefestival.com.br) e instagram (@videoclipesefestival) do FESTIVAL até a data de 04/10/2024. 

5. DA PREMIAÇÃO DOS VIDEOCLIPES

5.1. O VIDEOCLIPE-SE: NAS ESTRADAS DE MINAS promoverá uma série de atividades educativas para a formação/qualificação na área de produção de videoclipes, mediante oferecimento de três palestras com os seguintes temas: “Tendências e inovações no mundo de videoclipes”, “Processos criativos para produção de videoclipes” e “Estratégias de divulgação: a potência dos videoclipes”. 

6. CONTRAPARTIDAS

6.1. Em caso de seleção para a categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, o(a) proponente se compromete, desde já,  a: 

I - participar das atividades propostas pelo VIDEOCLIPE-SE: NAS ESTRADAS DE MINAS, como gravações de vídeos de making of, chamadas para redes sociais do FESTIVAL e comparecer a entrevistas e eventos de lançamento;

II - autorizar o uso da imagem do(a) proponente e/ou seu representante legal para fins de divulgação de resultados da iniciativa e de novas edições do VIDEOCLIPE-SE;

6.1.1. O(a) proponente contemplado(a) na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES” declara-se ciente dos esforços que envolvem tal produção, obrigando-se a atender às exigências básicas de produção, como participação em reuniões e ensaios. Em caso de descumprimento dessas obrigações, a seleção da proposta do(a) proponente poderá ser cancelada, sendo contemplado um novo proponente em seu lugar.

6.2. Em caso de seleção para a categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, o(a) proponente declara estar ciente de que 50% (cinquenta por cento) dos direitos patrimoniais incidentes sobre o videoclipe produzido serão de titularidade da LIMONADA AUDIOVISUAL, envolvendo quaisquer futuros licenciamentos, rendimentos, recebimentos, monetizações e premiações em dinheiro.

6.2.1. Em caso de seleção para a categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, o(a) proponente declara estar ciente de que o videoclipe produzido será livremente utilizado pela LIMONADA AUDIOVISUAL para exibição no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), situado na cidade do Morro do Pilar, e no Cine Humberto Mauro, situado na cidade de Belo Horizonte, bem como apresentá-lo no portfólio e na divulgação das atividades da empresa, inclusive para chamadas de novas edições do VIDEOCLIPE-SE.

6.3. Ao se inscreverem na categoria "PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES", os proponentes cujas propostas não forem selecionadas poderão ser contatados pela organização do FESTIVAL para o licenciamento não oneroso da música proposta, exclusivamente para utilização em atividades formativas durante o FESTIVAL.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1. As datas e prazos estão sujeitas a alterações, as quais dar-se-ão através de aditivo a este REGULAMENTO e serão comunicadas pelo site e redes sociais do FESTIVAL.

7.2. A inscrição neste processo seletivo pressupõe a prévia e integral aceitação pelo(a) proponente das regras deste regulamento, incluindo o conteúdo dos anexos.

7.3. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do(a) proponente, ao inscrever a proposta, a observância da regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e de imagem e som envolvidos na obra inscrita, cabendo exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar a obra musical e/ou videoclipe contendo nome, imagem, obras e interpretações de terceiros, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o ônus respectivo, se for o caso.

7.4. Qualquer omissão quanto à aplicação do regulamento será dirimida pela coordenação da LIMONADA AUDIOVISUAL. Quaisquer dúvidas devem ser sanadas através do e-mail: videoclipesefestival@gmail.com.

7.5. A inscrição no VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL é gratuita, tendo como contrapartida a observância ao disposto no item 6.

8. CRONOGRAMA

O VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL seguirá com o seguinte CRONOGRAMA:

ATIVIDADE CRONOGRAMA
Inscrições 19/08/2024 a 23/09/2024
Curadoria e Seleção:
PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES
24/09/2024 a 30/09/2024
Divulgação dos contemplados:
PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES
04/10/2024
Produção dos videoclipes contemplados 05/10/2024 a 06/12/2024
Evento de premiação e encerramento do festival 11/12/2024 (data sujeita a alteração). Solicitamos que acompanhe as atualizações por meio dos canais oficiais.

9. TERMO DE ACEITE

9.1 O envio do formulário de inscrição online implica na aceitação completa deste regulamento e seus anexos.

9.1.1. Após a divulgação dos resultados, os proponentes selecionados deverão firmar o termo de compromisso conforme modelo constante no Anexo I deste Regulamento.
 

Anexo I - Produção de Videoclipes
Anexo II - Produção de Videoclipes